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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12288-30.2017.5.15.0102

Minutos residuais: tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Não reconhecimento
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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