TSTAg-RRAg 12288-30.2017.5.15.0102
Minutos residuais: tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tolerância de 40 minutos antes ou após o início da jornada
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Não reconhecimento
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais