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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ED-AIRR 130500-63.2008.5.02.0465

Execução: adesão dos exequentes a plano de dispensa incentivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EXECUÇÃO. ADESÃO DOS EXEQUENTES A PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NÃO CONFIGURAÇÃO OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). 1 – Em sede de embargos de declaração, a reclamada renova a alegação de fato novo relativo à adesão de empregados ao PDV, requerendo a observância de tema de repercussão geral, que segundo ela não foi observado na espécie. 2 - Contudo, a questão foi devidamente dirimida no acórdão embargado com fundamento no entendimento da SBDI-1 do TST que, em sua composição plena, decidiu por maioria, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322 (DEJT de 31/05/19), fixar a tese de que só é possível o exame de fato novo se conhecido o recurso quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos, o que não ocorreu no caso. 3 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arquivamento; Multa por ED Protelatórios

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