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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100918-41.2017.5.01.0041

Negativa de prestação jurisdicional: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Cargo de confiança não comprovado
  • Ausência de poderes de mando e gestão
  • Multa por embargos protelatórios
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à inexistência do efetivo poder de mando ou gestão previsto no art. 62, II, da CLT, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento das horas extras, sob o fundamento de que não restou comprovada a alegação da ré de que a autora estava inserida na exceção prevista no inciso II, do artigo 62, da CLT. Registrou que a função de gestão não pode prosperar, na medida em que a prova testemunhal, levada pela própria reclamada, não corroborou suas alegações, restando evidenciado que o subgerente não pode admitir dispensar ou punir empregados, levando os problemas diretamente à gerente, que é a responsável pelo planejamento. Pontuou que os recibos de pagamento demonstram que a reclamante, ao ser promovida a subgerente, não obteve o aumento de pelo menos 40% em relação ao seu salário recebido como promotora. Com efeito, a jurisprudência pacífica do TST entende que a ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos nem enseja a inversão do ônus da prova. Contudo, constata-se que os controles de frequência foram infirmados pela prova testemunhal, apresentada pela própria reclamada, e pela prova documental. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova a inexistência do efetivo poder de mando ou gestão previsto no art. 62, II, da CLT, correto o deferimento das horas extras. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição do trecho do acórdão regional quanto ao referido tema no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não foi indicado separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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