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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11280-46.2015.5.03.0094

Exceção de pré-executividade: improcedência

  • Direito do Trabalho
  • Exceção de pré-executividade
  • Improcedência
  • Decisão interlocutória
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – IMPROCEDÊNCIA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não foram indicados, no Recurso de Revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, restando desatendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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