TSTAg-RRAg 1000848-63.2019.5.02.0473
Negativa de prestação jurisdicional: incólumes os arts. 93, IX, da CF
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF
- Incorporação da gratificação
- Descomissionamento
- Justo motivo configurado
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Tribunal Regional apresentou manifestação expressa sobre a configuração do justo motivo para o descomissionamento da autora. Conforme examinado na decisão agravada, os fundamentos de fato (desempenho insatisfatório nos 3 ciclos anteriores aos descomissionamento ocorrido 2018) e de direito (normativo interno do reclamado) estão adequadamente expostos no acórdão, e a adoção de conclusão contrária aos interesses da parte não configura vício de fundamentação. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC/2015 (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Agravo não provido. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. DESCOMISSIONAMENTO. JUSTO MOTIVO CONFIGURADO. O Tribunal Regional reformou a sentença para indeferir o pedido de incorporação da gratificação de função. Pontuou que as provas dos autos evidenciaram o justo motivo para descomissionamento da autora, conforme previsto no regulamento da reclamada, em decorrência do desempenho insatisfatório apurado em três ciclos avaliatórios consecutivos. As alegações da reclamante acerca do adicional de mérito recebido em 2019, ano posterior à destituição da função, são despiciendas ao exame da controvérsia, tendo em vista que a conclusão do TRT decorreu do exame do regulamento do reclamado quanto aos ciclos anteriores ao descomissionamento, ocorrido em 2018. Nesse contexto, ainda que o preenchimento do requisito dos 10 anos tenha ocorrido em período anterior à Lei 13.467/2017, a manutenção da decisão do TRT quanto à regularidade da destituição da função impede a concessão da benesse da Súmula 372, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional