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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000282-85.2017.5.02.0473

Minutos residuais: banco de horas

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Banco de horas
  • Norma coletiva
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de reexame de mérito
  • No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma, no que concerne aos minutos residuais, proferiu manifestação expressa no sentido de, à luz do Tema 1.046 do STF, limitar a condenação apenas ao período em que ultrapassar o pactuado em norma coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença. 3. No que se refere ao banco de horas, há, também, manifestação suficiente no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva, superando o argumento colacionado no acórdão regional relativo à ausência de controle. 4. Em ambos os temas, o embargante pretende, por via inapropriada, rediscutir o mérito do julgado, o que é incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais

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