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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000887-62.2023.5.08.0120

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
  • Empresa privada
  • Conformidade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 725. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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