TSTAIRR 1123-67.2016.5.20.0009
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Progressão por merecimento
- Inaplicabilidade da norma regulamentar pretendida
- Alteração por sentença normativa
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem enfrentou detidamente a controvérsia, consignando todos os elementos fáticos e jurídicos que balizaram o seu convencimento acerca do caráter subjetivo da previsão contida na norma interna que versa sobre a promoção por merecimento, inclusive com a transcrição do seu conteúdo, não havendo falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC. 2. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA NORMA REGULAMENTAR PRETENDIDA. ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A despeito do debate alusivo à interpretação conferida ao conteúdo da "NI 30-04-00" invocada pelo reclamante, o Regional reputou a referida norma inaplicável ao caso dos autos, na medida em que " foi alterada pelo DC 131024/94.0, datado de 30/09/1994, que estabeleceu novas condições para a concessão dos aumentos por mérito dos empregados da demandada ". E, assim, concluiu ser válida a revogação daquela norma regulamentar por meio da sentença normativa, por não se tratar de alteração unilateral do contrato pelo empregador, mas negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional. Com efeito, a conclusão adotada no acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior, pois a alteração da norma pretendida por sentença normativa não constitui hipótese de alteração contratual unilateral e lesiva pelo empregador, restando incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional