TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010493-34.2022.5.03.0106
Gratificação de férias sobre abono pecuniário: mudança na forma de cálculo
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias sobre abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
- Alteração contratual lesiva
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “gratificação de férias sobre abono pecuniário – mudança na forma de cálculo – alteração contratual lesiva” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator