TSTAg-AIRR 429-82.2022.5.21.0002
Vara do Trabalho de origem a fim de reabrir a instrução processual, com a devida intimação do parquet
- Direito do Trabalho
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM A INTIMAÇÃO DO PARQUET DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para acolher o pedido de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público em hipótese de intervenção obrigatória e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem a fim de reabrir a instrução processual, com a devida intimação do parquet. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.Brasília, 23 de outubro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)LIANA CHAIBMinistra Relatora