TSTED-Ag-AIRR 1001440-65.2014.5.02.0382
Base de cálculo do adicional noturno: interpretação do título exequendo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional noturno
- Interpretação do título exequendo
- Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-ii/tst
- Ganho eventual
- Violação da coisa julgada
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. 2. GANHO EVENTUAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Valendo-se a Executada dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível ao embargado, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Indenização Adicional; Pré-contratação