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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001171-16.2022.5.02.0036

Ausência de omissão, contradição e obscuridade no julgado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão, contradição e obscuridade no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, verifica-se que as alegações do embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque a decisão embargada aplicou corretamente o entendimento jurisprudencial dominante ao caso concreto, segundo o qual o Poder Público não pode ser responsabilizado em razão do mero inadimplemento da empresa contratante. Ante o exposto, não padecendo a decisão da Turma do vício apontado, e, por conseguinte, por não configuradas as hipóteses ventiladas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não se justifica a oposição dos presentes Declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público

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