TSTAIRR 1001035-22.2022.5.02.0035
Fundação casa: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Jornada de trabalho
- Regime "2x2"
- Ausência de norma coletiva ou ajuste individual escrito
- Horas extras
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME "2X2". AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU AJUSTE INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte Superior já firmou o posicionamento de que a adoção da escala 2x2, com jornada de doze horas, depende de previsão em lei, ajuste prévio coletivo, dissídio ou, ainda, considerando o disposto no artigo 59-A da CLT incluído pela Lei nº 13.467/2017, acordo individual escrito. Infere-se, ainda, dos julgados que, em se constatando a ausência de formalização do referido regime e reconhecida a sua invalidade, é inaplicável o entendimento disposto na Súmula nº 85 do TST. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que no lapso de tempo postulado na inicial, referente ao interregno de 20/09/2020 a 02/07/2021, não houve comprovação pela reclamada de autorização expressa para majoração da jornada em sistema especial de trabalho, a ensejar a condenação imposta na origem, consoante jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Compensação de Jornada