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Jurisprudências

TSTAg-RR 102098-92.2019.5.01.0471

Interposição em face de decisão colegiada: não cabimento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição em face de decisão colegiada
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Abrangência da Condenação
  • Ônus da Prova

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.

Indexação

Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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