TSTAg-EDCiv-RRAg 10380-09.2019.5.03.0099
Contrato de transporte de mercadorias: natureza comercial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte de mercadorias
- Natureza comercial
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA CONFORME TESE VINCULANTE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (IRR) Nº 59 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários na Justiça do Trabalho