TSTEDCiv-RRAg 1000544-53.2024.5.02.0323
Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade de citação
- Matéria de ordem pública -, devem ser prestados esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. Não obstante não haja omissão no acórdão embargado, em razão da arguição da nulidade da citação – matéria de ordem pública -, devem ser prestados esclarecimentos. O artigo 841, § 1º, da CLT determina que a notificação será feita por meio postal, não se exigindo, portanto, que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. Por sua vez, a Súmula n° 16, prevê que "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário ". Portanto, incumbe ao destinatário o ônus de provar o não recebimento da notificação. A jurisprudência desta Corte Superior, inclusive em processos análogos, tem se posicionado no sentido de que a citação no processo do trabalho é realizada por meio postal, não se exigindo a entrega pessoal ou o aviso de recebimento (art. 774, parágrafo único, e 841, § 1º, da CLT). Na hipótese dos autos, deve ser considerada a presunção de recebimento da notificação realizada via sistema e-Carta, nos termos da Súmula nº 16 do TST, mormente porque a empresa não se desincumbiu do ônus de provar o contrário, não havendo, portanto, se falar em cerceamento do direito de defesa ou em nulidade da citação. Acrescente-se que a questão restou pacificada por esta Corte Superior que fixou a seguinte tese jurídica ao julgar o Tema 223 da Tabela De Recursos Repetitivos Do Tribunal Superior Do Trabalho: "No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.". Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator