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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001051-42.2020.5.12.0016

Execução: penhora

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Penhora
  • Não demonstração de que os valores bloqueados eram impenhoráveis
  • Benefício da justiça gratuita
  • Efeitos ex nunc
  • A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS ERAM IMPENHORÁVEIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS EX NUNC. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO RETROAGIR A ATOS PROCESSUAIS JÁ CONSUMADOS. 1. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo. Em relação aos valores bloqueados judicialmente, do quadro fático delineado pela Corte de origem, verifica-se que a parte não demonstrou, no momento processual oportuno, que os valores que pretende ver desbloqueados eram impenhoráveis, conforme rol previsto no artigo 833 do CPC. 2. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça realizado no recurso de revista, verifica-se que, pela perspectiva requerida pela parte, a sua concessão no presente momento se tornaria inócua, uma vez que o deferimento do benefício não produziria efeitos retroativos, não inviabilizando, portanto, a penhora já realizada pelo juízo da execução. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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