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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.022.658

A gravo regimental em habeas corpus: execução penal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

A GRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FATOS OBJETO DE CONDENAÇÕES DIFERENTES. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FATOS OBJETO DA MESMA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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