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Jurisprudências

TSTAIRR 11934-46.2022.5.15.0064

Incompetência material da justiça do trabalho: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoção por antiguidade
  • Critérios objetivos
  • Salário / Diferença Salarial
  • Competência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial (art. 896 da CLT), não merece seguimento o recurso de revista ante a ausência de fundamentação. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, as promoções por antiguidade possuem critério exclusivamente objetivo, qual seja, o decurso do tempo, independentemente do cumprimento de quaisquer outros requisitos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Competência; Descontos Fiscais

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