TSTAIRR 11934-46.2022.5.15.0064
Incompetência material da justiça do trabalho: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Critérios objetivos
- Salário / Diferença Salarial
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial (art. 896 da CLT), não merece seguimento o recurso de revista ante a ausência de fundamentação. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, as promoções por antiguidade possuem critério exclusivamente objetivo, qual seja, o decurso do tempo, independentemente do cumprimento de quaisquer outros requisitos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Competência; Descontos Fiscais