TSTAg-AIRR 10688-49.2019.5.03.0033
Ausência de fundamentação adequada: manifesta inadmissibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de fundamentação adequada
- Manifesta inadmissibilidade
- Multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. E sendo manifesta a inadmissibilidade, justifica-se a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, tal como requerido em contraminuta. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, aplicando à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Contagem de Minutos Residuais