TSTAg-EDCiv-AIRR 0011400-52.2022.5.15.0113
Doença ocupacional: decisão interlocutória
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Decisão interlocutória
- Logo, a admissibilidade do recurso se dá à luz da Súmula nº 214 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO TOTAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. 1. A Corte de origem afastou a prescrição total ao considerar que o reclamante apenas teve ciência inequívoca da extensão completa da lesão sofrida após a apresentação do laudo médico pericial constante nos autos. 2. Nessa esteira, determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. 3. Essa decisão regional tem efetivamente natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. Logo, a admissibilidade do recurso se dá à luz da Súmula nº 214 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator