Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 0011031-90.2023.5.03.0102

Decisão interlocutória: irrecorribilidade (súmula 214 do TST)

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade (súmula 214 do TST)
  • Inteligência da Súmula 214 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). A decisão regional declarou a legitimidade ativa do sindicato e determinou o retorno dos autos à origem. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.