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Jurisprudências

TSTRR 75100-75.2013.5.17.0011

Interpretação da norma coletiva: stf-re nº 1.251.927/rn

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interpretação da norma coletiva
  • Stf-re nº 1.251.927/rn
  • II –recurso de revista interposto pelo reclamante
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 –BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. STF-RE Nº 1.251.927/RN. Discute-se a validade da metodologia prevista em norma coletiva para o cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), instituída pela Petrobrás. O Tribunal Regional afastou a aplicação dos critérios ajustados coletivamente, excluindo os adicionais legais da base de cálculo e deferindo diferenças salariais à parte autora. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.251.927/RN (decisão com trânsito em julgado), reconheceu a validade da fórmula de cálculo pactuada em norma coletiva, concluindo que a inclusão dos adicionais legais não compromete os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo prevalecer a autonomia coletiva da vontade, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Assim, diante da violação direta ao referido dispositivo constitucional, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso de revista, para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças da RMNR. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Prejudicada a análise do recurso de revista do autor, no qual se discute a base de cálculo do complemento da RMNR, tendo em vista que o recurso de revista interposto pela reclamada foi conhecido e provido para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista quanto ao pedido de pagamento de diferenças salariais relativas ao complemento da RMNR. Inverte-se o ônus de sucumbência, nos termos fixados na sentença; II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista interposto pelo reclamante.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios

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