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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1261-88.2016.5.06.0020

Equiparação salarial: identidade de funções entre reclamante e paradigma

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Identidade de funções entre reclamante e paradigma
  • Óbice de natureza processual
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE RECLAMANTE E PARADIGMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia

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