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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0000350-34.2025.5.20.0000

Desfundamentação do agravo: óbice da súmula 422, i, do TST

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Por meio de decisão monocrática, o Ministro Relator negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória, adotando a motivação de não haver espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva em razão dos obstáculos insculpidos nas diretrizes das Súmulas 298, I, e 410 do TST, e da OJ 136 da SBDI-2/TST. 2. Nas razões de agravo, entretanto, o Autor não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática para negar provimento ao recurso ordinário. Efetivamente, o Recorrente articula tese sobre o “preenchimento dos pressupostos específicos de admissibilidade” e a “existência de transcendência jurídica no recurso de revista interposto” (sic). Silencia, no entanto, sobre a incidência dos óbices das Súmulas 298, I, e 410 do TST, e da OJ 136 da SBDI-2/TST ao caso. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 25 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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