TSTAIRR 0000383-95.2023.5.05.0134
Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei 13.467/2017
- Aplicação da lei no tempo
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – PDI. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator