TSTRR 101157-53.2019.5.01.0048
Programa de desligamento voluntário (pdv): instituição durante a projeção do aviso-prévio indenizado
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Programa de desligamento voluntário (pdv)
- Instituição durante a projeção do aviso-prévio indenizado
- Ausência de comprovação da adesão ao programa
- Inscrição em sítio eletrônico prevista no regulamento
- Fundamento fático autônomo do acórdão regional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). INSTITUIÇÃO DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ADESÃO AO PROGRAMA. INSCRIÇÃO EM SÍTIO ELETRÔNICO PREVISTA NO REGULAMENTO. FUNDAMENTO FÁTICO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1, de modo que a instituição de Plano de Demissão Voluntária durante o período de sua projeção alcança também o empregado pré-avisado. 2. No caso, contudo, o Tribunal Regional registrou que o Programa de Desligamento Voluntário, tornado público em 29/7/2019, previa adesão voluntária mediante inscrição em sítio eletrônico específico, no período de 1º/8/2019 a 31/8/2019, e consignou não haver comprovação de que a reclamante tenha manifestado interesse ou efetivado sua inscrição na forma estabelecida, tampouco de que a reclamada tenha adotado conduta destinada a impedir ou inviabilizar a adesão ao programa. 3. A reforma do acórdão recorrido, para reconhecer a existência de impedimento à adesão ou afastar a premissa fática relativa à ausência de manifestação de vontade da reclamante, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Indenizado - Efeitos