TSTEDCiv-Ag-AIRR 564-40.2020.5.17.0014
Multa por litigância de má-fé: juntada de documentos repetidos
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Juntada de documentos repetidos
- Conduta reiterada
- Sancionamento devido
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUNTADA DE DOCUMENTOS REPETIDOS. CONDUTA REITERADA. SANCIONAMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Restou consignado no acórdão regional que a juntada de documentos repetidos não foi isolada, mas sim reiterada, o que afasta a tese de mero equívoco e atrai a incidência da multa processual por conduta temerária (CPC, art. 80, V). A referida penalidade foi aplicada, inclusive, no patamar mínimo legal (1%). Qualquer conclusão diversa demandaria revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.