TSTRR 20381-80.2020.5.04.0102
Dano moral: atraso no pagamento de verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Atraso no pagamento de verbas rescisórias
- Impossibilidade
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Embora com ressalvas deste Relator quanto ao tema, esta Corte fixou jurisprudência no sentido de que o inadimplemento na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador para a configuração do dano moral, não ocorrida na hipótese. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, X, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Inalterado o valor da condenação. Brasília, 23 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALBERTO BASTOS BALAZEIROMinistro Relator
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária