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Jurisprudências

TSTRR 1067-82.2016.5.09.0092

Parcela "piv" –prêmio de incentivo variável: natureza jurídica

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Parcela "piv" –prêmio de incentivo variável
  • Natureza jurídica
  • Ausência de habitualidade
  • Multa do art. 477, § 8º, do CLT
  • Contrato encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
  • Quitação tempestiva dos valores rescisórios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PARCELA "PIV" –PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. Discute-se a natureza jurídica da parcela "PIV –Prêmio de Incentivo Variável", em contrato de trabalho vigente e encerrado antes de 11/11/2017. 1.2. A partir da norma inserta no art. 457, § 1º, da CLT, com a redação anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de exigir o critério de habitualidade como pressuposto para o reconhecimento da natureza jurídica salarial da parcela "PIV", paga a título de prêmios. Precedentes. 1.3. No caso concreto, o acórdão regional consignou " estar ausente o critério de habitualidade ", uma vez que a parcela não era paga todos os meses. Contudo, não há registro no acórdão recorrido a respeito da efetiva frequência com que foi paga a parcela. 1.4. Nesse contexto, para o acolhimento da tese recursal do reclamante, no sentido de que o PIV somente deixou de ser pago nos períodos de férias, seria necessário reexaminar fatos e provas, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, à luz da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DO CLT. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUITAÇÃO TEMPESTIVA DOS VALORES RESCISÓRIOS. HOMOLOGAÇÃO SINDICAL APÓS O PRAZO DE DEZ DIAS CONTADOS DA DISPENSA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 186 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT na hipótese em que os haveres rescisórios são pagos tempestivamente, mas a homologação sindical é realizada somente após o prazo do art. 477, § 6º, da CLT. 2.2. Conforme tese vinculante firmada por esta Corte no Tema 186 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT". 2.4. No caso concreto, o Regional registrou que " A Reclamada, no caso, efetuou o depósito dos valores das parcelas rescisórias incontroversas, dentro dos prazos previstos na Lei ", de modo que irreparável a decisão recorrida ao rejeitar o pedido de aplicação da penalidade em comento. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Comissionista

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