TSTAg-AIRR 0010248-81.2023.5.18.0005
Critério para o cálculo do adicional por tempo de serviço
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Critério para o cálculo do adicional por tempo de serviço
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No caso dos autos, a Corte de origem acolheu a prejudicial de mérito e pronunciou a prescrição total e prejudicada, portanto, a análise, das diferenças salariais e reflexos. 2. Todavia, em suas razões recursais, o recorrente limita-se a se insurgir quanto à inclusão na base de cálculo do ATS da parcela Adicional de Incorporação decorrente de Função Gratificada. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT c/c a Súmula nº 422 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de setembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator