TSTAIRR 1001153-53.2019.5.02.0374
Execução: benefício de ordem
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista do Município executado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator