Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001153-53.2019.5.02.0374

Execução: benefício de ordem

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista do Município executado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.