TSTAg-AIRR 0010291-15.2024.5.15.0151
Gmlbc/cja/ agravo interno: procedimento sumaríssimo
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gmlbc/cja/ agravo interno
- Procedimento sumaríssimo
- Gratificação de local
- Natureza jurídica
- Honorários Advocatícios
Ementa
GMLBC/cja/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE LOCAL. NATUREZA JURÍDICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 29 de abril de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios