TSTAg-EDCiv-AIRR 0000842-51.2022.5.05.0193
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, foram rejeitados os embargos de declaração da Reclamada, por falta de interesse recursal, tendo em vista que opostos contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento da Reclamante. 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face da ausência de interesse recursal na causa e do valor da condenação de R$ 71.382,50. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator