TSTEDCiv-RR 742-28.2018.5.09.0322
Estabilidade acidentária: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Doença ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL . Esta Turma reformou o acórdão regional, reconhecendo como devida a estabilidade acidentária em face da existência do liame entre as atividades laborais e a doença do trabalhador (lesão no cotovelo direito). Esclareça-se que, no caso vertente, a prova dos autos demonstrou o nexo causal entre o acidente sofrido e a doença que acometeu o trabalhador , sendo que o laudo pericial deixou de prevalecer quanto ao nexo concausal, diante das demais provas produzidas. Não obstante tais esclarecimentos, não há omissão ou contradição a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu, à luz dos fatos e provas delineadas no acórdão regional, pela concessão da estabilidade acidentária nos termos da Súmula 378/TST. Não se trata, portanto, de omissão/contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, sem a aplicação de efeitos modificativos ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para acrescer fundamentos ao acórdão embargado, sem a aplicação de efeitos modificativos.