TSTAg-AIRR 0001359-94.2017.5.20.0005
Vínculo de emprego: período de treinamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Período de treinamento
- Ausência de cotejo análitico
- Inobservância do art. 896, §1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANÁLITICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que a parte não procedeu ao cotejo analítico entre os dispositivos apontados no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator