TSTAg-AIRR 100100-85.2021.5.01.0482
Petroleiro: trabalho embarcado
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Trabalho embarcado
- Repouso remunerado suprimido
- Regime 14x21
- Horas extraordinárias
- Reflexos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO. REGIME 14x21. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação