TSTAg-AIRR 1001080-43.2019.5.02.0031
Servidor público: empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)
- Efeitos do reconhecimento da nulidade da dispensa
- Reintegração
- Justa Causa / Falta Grave
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se, no caso, os efeitos do reconhecimento da nulidade da dispensa da parte autora, empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em face da não comprovação dos motivos declinados para a sua despedida. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a invalidade do ato de dispensa de servidor público celetista concursado, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por ausência ou não comprovação da motivação apresentada, gera como efeito a reintegração do trabalhador. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Período do Afastamento - Reintegração; Negativa de Prestação Jurisdicional