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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 875-14.2020.5.10.0018

Efeito modificativo

  • Direito do Trabalho
  • Efeito modificativo
  • Teto Salarial - limitação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 73.219/DF QUE CASSOU ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO PELA 6ª TURMA DO TST. EFEITO MODIFICATIVO. Mediante a decisão proferida nos autos da Reclamação Constitucional 73.219/DF, transitada em julgado em 30/05/2025, o Supremo Tribunal Federal cassou o acórdão proferido por esta 6ª Turma. Logo, reputa-se prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos em face de acórdão cassado, passando-se ao novo exame do recurso de revista da Embrapa. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 73.219/DF QUE CASSOU ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO PELA 6ª TURMA DO TST. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser incluída na regra do limite de teto remuneratório prevista no artigo 37 da CF, o empregado que acumula a remuneração recebida na condição de empregado público com os proventos de aposentadoria percebidos pelo Regime Geral da Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Reclamação Constitucional nº 73.219/DF, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin, cassou o acórdão proferido pela 6ª DESTA Corte Superior a qual havia determinado a não incidência do teto remuneratório à empregada pública que acumulava proventos e vencimentos. Considerando o disposto no artigo 102, I, "L", da CF de 1988, dispositivo que resguarda a competência e garantia da decisão proferida pela Suprema Corte, o recurso de revista da parte reclamante não merece conhecimento, devendo ser mantido na íntegra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, mediante o qual foi mantida a sentença que julgou improcedente os pedidos da autora. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no autos da Reclamação Constitucional nº 73.219/DF, que cassou o acórdão de fls. 2819-2880, proferido por este Colegiado, não conhecer do recurso de revista da autora, mantendo-se na íntegra o acórdão proferido pelo TRT, mediante o qual foi mantida a sentença que julgara improcedentes os pedidos da autora. Prejudicado o exame dos embargos de declaração de fls. 2883-2901.

Indexação

Teto Salarial - limitação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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