TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-ROT 0100652-70.2023.5.01.0000
Terceiros embargos declaratórios: repetição literal dos argumentos dos embargos anteriores
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Terceiros embargos declaratórios
- Repetição literal dos argumentos dos embargos anteriores
- Litigância de má-fé
- Majoração da multa
- Magistratura
- Abuso de Poder
Ementa
TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO LITERAL DOS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS ANTERIORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAJORAÇÃO DA MULTA. I - Trata-se de terceiros embargos declaratórios opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos. II - No caso dos autos, mais uma vez o embargante movimenta a máquina judiciária reproduzindo, ipsis litteris, as alegações dos dois embargos declaratórios anteriores. III -Desta feita, é nítida a conduta temerária da parte embargante (CPC, art. 80, IV e VII), sobretudo por não indicar qualquer vício no acórdão embargado na forma do art. 1.022 do CPC. IV – Ante o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios e, diante da manifesta litigância de má-fé, majora-se a multa para 10% sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 81). Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, majorando-se a multa por litigância de má-fé para 10% do valor corrigido da causa. Brasília, 25 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Magistratura; Abuso de Poder