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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.235.358

Roubo majorado: violação do princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Violação do princípio da dialeticidade recursal
  • Reprodução das alegações finais
  • Insuficiência da prova judicializada
  • Verificação

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DA PROVA JUDICIALIZADA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é a de que, a reprodução de argumentos das alegações finais nas razões da apelação não enseja, de forma absoluta, a inadmissibilidade do recurso, desde que seja possível inferir os motivos do inconformismo, conforme ocorrido na espécie. Portanto, o recurso especial, nesse ponto, é inviável pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.

2. A análise da pretensão absolutória, baseada em alegada insuficiência da prova judicializada, implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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