Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0100511-95.2023.5.01.0050

Jornada de trabalho: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Indicação de dispositivos inovatórios em relação ao recurso de revista
  • Apelo mal aparelhado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS INOVATÓRIOS EM RELAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA. APELO MAL APARELHADO. Os dispositivos apontados pela reclamada no agravo de instrumento são inovatórios em relação ao recurso de revista, já que não indicados nesse apelo, na parte que trata do tema em análise. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.