TSTAIRR 0100511-95.2023.5.01.0050
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Indicação de dispositivos inovatórios em relação ao recurso de revista
- Apelo mal aparelhado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS INOVATÓRIOS EM RELAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA. APELO MAL APARELHADO. Os dispositivos apontados pela reclamada no agravo de instrumento são inovatórios em relação ao recurso de revista, já que não indicados nesse apelo, na parte que trata do tema em análise. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator