STJREsp 2.195.632
Crime de roubo majorado: pena-base no mínimo legal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de roubo majorado
- Pena-base no mínimo legal
- Réu primário
- Regime inicial mais gravoso
- Fixação com base em elementos concretos
- Possibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FIXAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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