STJAgRg no HC 929.817
Furto: atipicidade material
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Furto
- Atipicidade material
- Princípio da insignificância
- Não configurado
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURADO. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO PERCENTUAL DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. TESE DE INIDONEIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inaplicável o princípio da insignificância quando o valor do bem furtado supera o percentual de 10% do salário-mínimo em vigor à época dos fatos.
2. Constata-se que a tese de inidoneidade e desproporcionalidade da prisão preventiva constitui inovação recursal, uma vez que não deduzida na petição do habeas corpus, o que impede sua análise no presente agravo regimental.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.