TSTAIRR 0010527-95.2021.5.15.0013
Sumaríssimo: garantia de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sumaríssimo
- Garantia de emprego
- Gestante
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – SUMARÍSSIMO – LEI Nº 13.467/2017 – GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 442 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de novembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator