STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.838.443
Recomposição de reserva matemática: coisa julgada trabalhista
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito do Trabalho
- Recomposição de reserva matemática
- Coisa julgada trabalhista
- Inexistência quanto à reserva matemática
- Condição de revisão com aporte prévio apurado em cálculo atuarial
- Regulamento observado
- Valor da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA QUANTO À RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. CONDIÇÃO DE REVISÃO COM APORTE PRÉVIO APURADO EM CÁLCULO ATUARIAL. REGULAMENTO OBSERVADO. VALOR DA CAUSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo que afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional, por deficiência de impugnação específica.
2. Não há coisa julgada impeditiva sobre recomposição de reserva matemática quando a decisão trabalhista tratou apenas do custeio por contribuições.
3. A revisão excepcional do benefício complementar, nas hipóteses moduladas, condiciona-se à recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, com distribuição do aporte conforme o regulamento e vedada a imputação integral à patrocinadora.
4. A revisão do valor da causa, fixado por estimativa, encontra óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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