TSTAIRR 0000506-26.2024.5.07.0030
Gratuidade de justiça: deserção do recurso ordinário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Na hipótese, não há como afastar a deserção do recurso ordinário da reclamada, tendo em vista a ausência de comprovação de entidade filantrópica ou condição de hipossuficiência. Logo, ante a inexistência do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, há de ser mantida a deserção do apelo. Julgados. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora