TSTRRAg 1132-77.2016.5.05.0031
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inviabilidade
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Alteração Contratual