Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1002004-38.2017.5.02.0059

Parcelas vincendas: mantém-se a decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Parcelas vincendas
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema, no recurso de revista, a parte indica ofensa aos arts. 468 da CLT e 492 do CPC, de forma genérica, sem indicação precisa e específica de quais parágrafos a parte entende violados, razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221 do TST. Também, a indicação de contrariedade à Súmula 51 do TST sem indicação do item que a parte reputa contrariado não atende à Súmula 221 do TST. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.