TSTAg-AIRR 0000335-17.2021.5.10.0022
Adicional de periculosidade: exposição não eventual em área de abastecimento externa à aeronave
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exposição não eventual em área de abastecimento externa à aeronave
- Não reconhecimento
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO EXTERNA À AERONAVE. TEMA 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal de origem, com base no laudo pericial, consignou que a parte autora permanecia de forma habitual em área de risco relativa ao abastecimento de aeronaves. Assentou que a exposição não era eventual e que a reclamada não infirmou, por nenhum meio de prova, as conclusões do perito. II. O acórdão regional foi proferido em conformidade com a tese vinculante fixada no IRR 79 de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento externa às aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função. III. Ausente a transcendência da causa. IV. Nega-se provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator